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  • Tem documento Em vigor 1914-02-09 - Portaria 104 - Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça - 2.ª Repartição

    Portaria n.º 104, suscitando a observância das disposições legais relativas ao dever dos notários de passarem em papel não selado, e sem pagamento de emolumentos, as certidões que, no interêsse da Fazenda Nacional, lhes sejam requisitadas pelos agentes do Ministério Público

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